TJDFT - 0702363-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:55
Outras decisões
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11/10/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VANDERLEI NAVES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702363-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI NAVES DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV do PGC, ficam, as partes, cientes do retorno dos autos.
A parte credora poderá requerer a execução do julgado, nos termos do art. 524, do CPC e a parte devedora, poderá, desde logo, realizar o pagamento do débito no valor que entende devido, conforme art. 526, caput, do CPC.
Ficam, as partes, advertidas que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de VANDERLEI NAVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:05
Decorrido prazo de VANDERLEI NAVES DA SILVA - CPF: *81.***.*55-34 (REQUERENTE) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de VANDERLEI NAVES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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23/04/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 02:26
Recebidos os autos
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22/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:38
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 20:37
Desentranhado o documento
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28/02/2024 20:37
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:05
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/02/2024
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28/02/2024 19:05
Outras decisões
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27/02/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/02/2024 07:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 23:04
Recebidos os autos
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23/02/2024 23:04
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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