TJDFT - 0704567-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704567-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS contra o(a) DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 171908818.
Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, uma vez que o Réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) autor(a), e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça que ora concedo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:35:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
14/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:28
Extinto o processo por desistência
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14/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704567-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das ponderações feitas pela parte autora no ID 167781967, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido, promova a autora a emenda determinada, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 19:47:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704567-07.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 161746371 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte AUTORA para promover a emenda determinada, sob pena de indeferimento da inicial, conforme Decisão ID 161746371.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 11:30:19.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
31/07/2023 11:32
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS - CPF: *49.***.*32-49 (REQUERENTE) em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS em 28/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:00
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:00
Outras decisões
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11/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 15:16
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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