TJDFT - 0733830-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
30/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
29/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 15:33
Juntada de Alvará de soltura
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0733830-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: JOAO VICTOR SARANDY LOPES DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela ilustre Defesa em favor de JOAO VICTOR SARANDY LOPES (id. 219741622).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 220675032). É o breve relatório.
Decido.
Em análise atenta dos autos verifica-se que a prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida em 14/08/2024, por ocasião da audiência de custódia (id. 207513938).
Observa-se, ademais, que o processo seguiu seu curso regular e que, concluída a instrução processual, aguarda-se tão somente a apresentação de alegações finais pela nobre defesa (id. 220676564).
Nota-se, pois, que o processo já se encontra em fase de finalização.
Nesse contexto, e no que concerne à prisão preventiva do denunciado, verifica-se que ainda permanecem incólumes as razões declinadas na supramencionada decisão, de modo que a mantenho, por ora, pelos fundamentos apontados na decisão pretérita.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de JOAO VICTOR SARANDY LOPES.
Reitero, no entanto, que a situação prisional do acusado em questão será novamente apreciada por ocasião da prolação da sentença.
No mais, venham alegações finais por memoriais da defesa.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 07:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:14
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR SARANDY LOPES - CPF: *41.***.*24-80 (REU)
-
08/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/01/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:20, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:38
Juntada de ata
-
07/10/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0733830-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR SARANDY LOPES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 29/11/2024 14:20 para a realização da Audiência por Videoconferência.
Comprovante de requisição do réu: No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 24 de setembro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:20, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0733830-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGADO CHEFE DA POLICIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO VICTOR SARANDY LOPES DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra JOAO VICTOR SARANDY LOPES (id. 209159544).
O denunciado, devidamente notificado (id. 209913155), em sua manifestação de defesa prévia (id. 210312020), apresentou pedido de revogação de prisão preventiva e reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
O Ministério Público, por sua vez, oficiou pelo indeferimento do pedido (id. 211529660). É o relatório.
Decido.
Da segregação cautelar Em análise dos autos, verifica-se que a prisão em flagrante do indiciado foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida na data de 14/08/2024, por ocasião da audiência de custódia (id. 207513938).
Nesse contexto, embora não se possa afirmar por antecipação a culpa do denunciado, o que ainda depende da prova a ser colhida no âmbito processual, o certo é que as informações trazidas aos autos até o momento mostram-se suficientes para justificar a continuidade da medida restritiva.
A propósito, cumpre registrar que, no contexto da prisão em flagrante de JOAO VICTOR SARANDY LOPES, no bojo da operação Transarmamentista (id. 207425614, p. 7), foram efetivamente apreendidos 196,5g (cento e noventa e seis gramas e cinquenta centigramas) de “maconha”, além de balança de precisão, sacos tipo "ziplock", uma quantia em dinheiro (id. 207425614, p. 13 e id. 207425614), situação que, aliada às demais informações do contexto fático, foram determinantes para a configuração do perigo concreto da conduta e, por conseguinte, para revelar a possibilidade de o indiciado, em liberdade, voltar a se envolver em fatos da mesma natureza.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de JOAO VICTOR SARANDY LOPES a fim de resguardar a ordem pública.
Esclareço, no entanto, que a situação prisional do denunciado poderá ser reapreciada no decorrer da instrução processual, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos.
Da peça acusatória.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 209159544, p. 3.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/09/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:45
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR SARANDY LOPES - CPF: *41.***.*24-80 (EM APURAÇÃO)
-
20/09/2024 14:45
Recebida a denúncia contra JOAO VICTOR SARANDY LOPES - CPF: *41.***.*24-80 (EM APURAÇÃO)
-
18/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 13:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/08/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/08/2024 08:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:56
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/08/2024 18:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/08/2024 18:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/08/2024 18:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/08/2024 12:38
Juntada de gravação de audiência
-
14/08/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/08/2024 09:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/08/2024 18:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/08/2024 17:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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