TJDFT - 0716245-17.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
11/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716245-17.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Administração (10464) AUTOR: ALTAMIR SANTOS FILHO REQUERIDO: CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 18:35:30.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
19/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil – CPC, tendo em vista o valor irrisório dado à causa.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Fixados os valores devidos e não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
26/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
24/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
24/08/2024 09:01
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
15/07/2023 22:55
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/06/2022 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 00:18
Recebidos os autos
-
08/06/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/11/2021 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705223-21.2024.8.07.0020
Emileny Pereira da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 15:17
Processo nº 0720929-07.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Lagoa Santa Agropastoril LTDA
Advogado: Luciane Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:19
Processo nº 0705223-21.2024.8.07.0020
Emileny Pereira da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:55
Processo nº 0776295-80.2024.8.07.0016
Aparecida de Fatima Pereira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 08:18
Processo nº 0716245-17.2021.8.07.0009
Altamir Santos Filho
Condominio Comercial e Residencial Viver...
Advogado: Altamir Santos Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 19:15