TJDFT - 0705540-23.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES E SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/07/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:12
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES E SILVA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705540-23.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: PATRICIA NUNES E SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Intimação (38415151) - Prioridade: Normal - ID do documento (209519949) BRB BANCO DE BRASILIA SA Representante: BRB - BANCO DE BRASILIA Expedição eletrônica (31/08/2024 15:27:19) O sistema registrou ciência em 10/09/2024 23:59:59 Prazo: 15 dias 01/10/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte requerida registrou ciência da sentença de ID n. 207915452 em 10/09/2024.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela mencionada parte de ID n. 211047601.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte requerente INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 10:17:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
16/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DETERMINAR que o requerido apenas desconte da conta corrente da requerente 30% do seu salário bruto; e 2.
DETERMINAR que o banco réu apresente os dados relativos aos descontos realizados, tanto no contracheque quanto na conta corrente, nos últimos 60 [sessenta] meses, em razão dos empréstimos contraídos pela autora.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/07/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:46
Recebidos os autos
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24/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES E SILVA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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11/06/2023 23:33
Recebidos os autos
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11/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 14:46
Recebidos os autos
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18/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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04/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 21:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2022 22:09:55.
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21/07/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/07/2022 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:16
Recebidos os autos
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18/07/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2022 17:35
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
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07/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 20:23
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 17:54
Recebidos os autos
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25/04/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/04/2022 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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14/04/2022 15:14
Recebidos os autos
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14/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2022 13:19
Recebidos os autos
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14/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/04/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/04/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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