TJDFT - 0720973-05.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:09
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMANDA DE SA NEIVA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 07:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:39
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA DE SA NEIVA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMANDA DE SA NEIVA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
A petição inicial não veio instruída com qualquer documento.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, intimo a parte autora para regularizar a exordial, juntando os documentos necessários para o conhecimento do pedido, sob pena de indeferimento de plano.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720973-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DE SA NEIVA DECISÃO Trata-se de ação em que se formula pedido de insolvência civil.
A matéria está afeta à competência do juízo da Vara de Falências e Recuperação Judicial de Empresas.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos à vara mencionada.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167)
-
05/09/2024 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/09/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:34
Declarada incompetência
-
04/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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