TJDFT - 0703032-30.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VALTENOR NEVES DE MAGALHAES em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703032-30.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA REU: VALTENOR NEVES DE MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VALTENOR NEVES DE MAGALHAES em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:19
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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06/03/2025 19:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:29
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:03
Outras decisões
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14/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VALTENOR NEVES DE MAGALHAES em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 08:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:50
Outras decisões
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25/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VALTENOR NEVES DE MAGALHAES em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:03
Outras decisões
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17/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/10/2024 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/10/2024 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703032-30.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA REU: VALTENOR NEVES DE MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou réplica e incidente de arguição de falsidade.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703032-30.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA REU: VALTENOR NEVES DE MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2024 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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