TJDFT - 0704919-11.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DOS REIS em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
14/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/04/2025 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704919-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE MARIA DOS REIS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que as partes autora e ré opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IDs 211353532 e 211574608, tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, ficam intimadas as partes embargadas para se manifestarem sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA Servidor Geral -
18/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão que concedeu a tutela e EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual da autora.
Com fundamento do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (vinte por cento) sobre o valor mínimo da tabela de honorários da OAB/DF para este tipo de demanda, estabelecido em 25 URH, nos termos do art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
06/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2022 20:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2022 17:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
02/09/2022 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:24
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DOS REIS em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 21:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 20:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 17:10
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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