TJDFT - 0718478-85.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:22
Deferido o pedido de ALBERTO VIEIRA - CPF: *13.***.*08-91 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALBERTO VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:18
Outras decisões
-
22/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VICENTE REZENDE DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:35
Deferido o pedido de ALBERTO VIEIRA - CPF: *13.***.*08-91 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718478-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO VIEIRA EXECUTADO: LILIAN FERREIRA DOS SANTOS, VICENTE REZENDE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 226229590 (R$ 2.584,33), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 232867329.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:57
Outras decisões
-
17/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VICENTE REZENDE DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:58
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718478-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ALBERTO VIEIRA EXECUTADO: LILIAN FERREIRA DOS SANTOS, VICENTE REZENDE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para emendar a inicial, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Deferido o pedido de ALBERTO VIEIRA - CPF: *13.***.*08-91 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2024 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722568-90.2016.8.07.0016
Distrito Federal
Walmir Luiz de Queiroz
Advogado: Vanessa Marques da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2017 09:49
Processo nº 0722568-90.2016.8.07.0016
Walmir Luiz de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Vanessa Marques da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2016 14:35
Processo nº 0704923-19.2020.8.07.0014
Claudio Tenorio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2020 11:27
Processo nº 0737140-18.2024.8.07.0001
Rm Farmacia LTDA
Gabriela Rollemberg Advocacia
Advogado: Rafael Sasse Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 11:56
Processo nº 0731434-98.2017.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Jean Duarte de Carvalho
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2017 18:33