TJDFT - 0703984-54.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA IRENE PEREIRA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703984-54.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA IRENE PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista o acordo noticiado nos autos ao id n. 230861992, suspendo o feito até 20/04/2027, nos termos do art. 922 do CPC.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da parte credora.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
12/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA IRENE PEREIRA DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:21
Publicado Edital em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0703984-54.2020.8.07.0009, movida por EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA (CNPJ: 20.***.***/0001-28); representada por JULIA PEREIRA DA SILVA (CPF: *73.***.*21-87); , em desfavor de MARIA IRENE PEREIRA DE SOUSA (CPF: *92.***.*65-53); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR MARIA IRENE PEREIRA DE SOUSA (CPF: *92.***.*65-53); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 3.589,35 (três mil e quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 18:03:04. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/08/2024 18:16
Expedição de Edital.
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05/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 22:37
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:37
Outras decisões
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22/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 13:01
Desentranhado o documento
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29/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA IRENE PEREIRA DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
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12/03/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 14:31
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:31
Outras decisões
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30/01/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
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13/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
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11/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 15:59
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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05/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA IRENE PEREIRA DE SOUSA em 26/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 17:13
Recebidos os autos
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29/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 17:13
Homologada a Transação
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09/09/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
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29/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
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14/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
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07/06/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2021 12:04
Juntada de Certidão
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28/04/2021 23:30
Juntada de Certidão
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06/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
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06/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2020 18:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 00:01
Juntada de Certidão
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07/05/2020 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 10:44
Juntada de Certidão
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05/05/2020 10:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2020 12:32
Recebidos os autos
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03/04/2020 12:32
Decisão interlocutória - recebido
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20/03/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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