TJDFT - 0734418-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME em 27/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:29
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 11:23
Expedição de Edital.
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 10:04
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734418-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP EXECUTADO: FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME SENTENÇA Na petição de ID209570172 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:20
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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