TJDFT - 0700208-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BENICIO DE SOUZA COSTA & CIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AILTON ALMEIDA VALERIO em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700208-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON ALMEIDA VALERIO 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ID nº. 209513400) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:22
Homologada a Transação
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02/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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31/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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29/07/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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22/07/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 17:57
Desentranhado o documento
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22/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de AILTON ALMEIDA VALERIO em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/06/2024 09:51
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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25/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/05/2024 11:03
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:43
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2024 07:13
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de AILTON ALMEIDA VALERIO em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/03/2024 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 06:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de AILTON ALMEIDA VALERIO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de AILTON ALMEIDA VALERIO em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:39
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/01/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/01/2024 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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