TJDFT - 0765776-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0765776-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA RIBEIRO DE LARA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 9 de setembro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
09/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2025 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE LARA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 21:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelo sistema, considerando que o Réu é parceiro eletrônico deste Juízo para fins de recebimento dos atos de comunicação processual.
I. -
30/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
-
30/06/2025 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:16
Indeferido o pedido de JOANA RIBEIRO DE LARA - CPF: *18.***.*38-36 (AUTOR)
-
09/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:54
Gratuidade da justiça não concedida a JOANA RIBEIRO DE LARA - CPF: *18.***.*38-36 (AUTOR).
-
28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE LARA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:10
Outras decisões
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre as partes, concedo à Autora a derradeira oportunidade de comprovar sua hipossuficiência econômica.
Para tanto, deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos três meses com a informação de que se trata de conta bancária da própria Autora, do mesmo modo que o documento de ID 235046287.
Prazo: 10 (dez) dias.
Consigno que, em razão da renda anual comprovada pela Autora, não é possível a concessão do benefício da gratuidade no presente momento processual, pois o extrato de ID 235046287 apenas demonstra a existência de endividamento em período inferior a um único mês, motivo pelo qual maiores esclarecimentos se fazem necessários.
Em caso de inércia, volvam-me os autos conclusos para extinção.
I. -
09/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE LARA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:08
Indeferido o pedido de JOANA RIBEIRO DE LARA - CPF: *18.***.*38-36 (AUTOR)
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/03/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE LARA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/02/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE LARA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE LARA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:03
Indeferido o pedido de JOANA RIBEIRO DE LARA - CPF: *18.***.*38-36 (AUTOR)
-
16/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a informação de que autora reside no Lago Sul-DF (ID 205608519) e que não foram trazidos outros elementos de prova capazes de demonstrar suas condições econômicas, somado ao fato de que o processo não pode se arrastar indefinidamente para esperar a autora juntar os documentos solicitados, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade.
Em adição, diante da ausência de autorização para utilização dos dados eletrônicos no presente processo judicial, não será possível que o feito tramite pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/2021.
Nesse contexto, em decorrência da inércia da autora, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Retifico a autuação processual.
No mais, recebo a emenda à petição inicial de ID 208657087.
Intime-se a autora para promover o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determina o art. 290, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Feito, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de concessão de tutela antecipada de urgência.
I. -
20/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2024 18:34
Gratuidade da justiça não concedida a JOANA RIBEIRO DE LARA - CPF: *18.***.*38-36 (AUTOR).
-
20/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE LARA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se a autora, pela última vez, para cumprir a ordem de emenda à inicial, constante de ID 205976753.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, volvam-me os autos conclusos para extinção. -
27/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE LARA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 20:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/07/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 10:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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