TJDFT - 0719339-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANEFER CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSICLEY DA COSTA DE JESUS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PRELIMINAR.
DISCUSSÃO QUE REFOGE À MATÉRIA DOS AUTOS.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
ADVOGADO.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso concreto, a discussão suscitada em preliminar, acerca do cabimento da execução dos honorários sucumbenciais nos autos originários da demanda executiva de título extrajudicial, se confunde com o próprio mérito recursal, razão pela qual não merece ser acolhida. 2.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil faculta ao causídico eleger o meio que mais lhe aprouver para a busca do recebimento das verbas sucumbenciais ou contratuais a que tem direito, inclusive com o ajuizamento de ação autônoma para a cobrança dos honorários que lhe são devidos. 3.
Apenas o advogado constituído nos autos possui interesse processual para a discussão de eventual direito à verba honorária, cabendo àquele que teve revogado o mandato propor ação própria para pleitear direitos relacionados aos honorários sucumbenciais.
Precedentes. 4.
Considerando que a execução da verba honorária pode ensejar a demora na tramitação do processo originário – ainda que o novo advogado tenha firmado o desinteresse no recebimento dela –, revela-se imprescindível o ajuizamento de ação autônoma pelo antigo causídico destituído, de modo a possibilitar a imediata extinção do processo principal, em respeito às próprias partes que almejam encerrar o litígio. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Preliminar rejeitada. -
27/08/2024 18:45
Conhecido o recurso de CASSICLEY DA COSTA DE JESUS - CPF: *03.***.*54-32 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 22:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de SANEFER CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSICLEY DA COSTA DE JESUS em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/05/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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