TJDFT - 0708928-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:03
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:35
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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14/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13h58, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais – MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de HOMOLOGAÇÃO do ANPP, nos autos do proc.
Nº 0708928-75.2024.8.07.0004, que o Ministério Público move contra DEIVID DA SILVA OLIVEIRA pelos fatos tipificados no artigo 311, § 2°, III, do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presente o Presente o Dr.
ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA, na defesa do indiciado.
Abertos os trabalhos, O autor do fato ratificou sua confissão e concordância com os termos do acordo proposto pelo Ministério Público.
Seguem os termos para homologação do acordo: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a vencer no dia 10 de setembro de 2024 a ser revertida à instituição VITAL LAR, endereço: Gleba A, N.
Rural, Chácara 16, Ponte Alta Norte, Gama-DF, responsável: Ana Isabel Avelar Costa, telefones: (61) 3710-1495 e (61) 98436-3495, email: [email protected].
Dados bancários: Titular: Vital Lar PIX/CNPJ: 11.***.***/0001-41; b) não cometer crime ou ser processado durante o período do benefício; Para cumprimento do item “a”, o (a) Acordante deverá, no prazo de 5 dias úteis do pagamento mensal, enviar os comprovantes de depósito ou transferência bancária para o e-mail [email protected], de acordo com os valores estabelecidos acima.
A comprovação do cumprimento das condições elencadas no presente acordo é de responsabilidade exclusiva do (a) Acordante o qual deverá apresentar, mensalmente, a documentação comprobatória ao SEMA/MPDFT ou enviá-la por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para o WhatsApp (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da parcela da prestação pecuniária, da prestação de serviços à comunidade ou do ressarcimento dos danos à vítima, conforme estipulado nas cláusulas anteriores.
Desde já, está ciente o (a) Acordante de que NÃO SERÁ INTIMADO (A) para comprovar o cumprimento do acordo e que, ultrapassado o prazo para o integral cumprimento das condições, este será considerado descumprido e sua rescisão será imediatamente requerida ao Juízo da Vara Criminal da circunscrição judiciária do Gama.
Qualquer intercorrência durante o cumprimento do presente acordo deverá ser informada ao Ministério Público pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019.
O beneficiário atualizou seu telefone: 99597-2157 Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Verificada a voluntariedade do investigado e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal, para que surta seus efeitos jurídicos, devendo o acusado submeter-se às condições acima entabuladas.
Altere-se a classe para acordo de não-persecução penal.
A presente DECISÃO/SENTENÇA é publicada em audiência, e dela ficam intimados o(a) acusado(a) e sua Defesa.
Registre-se e Cumpra-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.” Presente durante toda a assentada a estudante de Direito Ariadne Karoline Batista de Lima, Uniceplac, mat. 0017347.
Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes depois de digitado por mim, Marina Lobo Resende Batista, Secretária de Audiências. -
04/09/2024 17:46
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 13:58, 1ª Vara Criminal do Gama.
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04/09/2024 17:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/09/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:05
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 13:58, 1ª Vara Criminal do Gama.
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02/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 13:19
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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02/08/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
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10/07/2024 09:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/07/2024 14:40
Expedição de Alvará de Soltura .
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09/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 10:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/07/2024 10:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/07/2024 10:35
Homologada a Prisão em Flagrante
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09/07/2024 09:38
Juntada de gravação de audiência
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09/07/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 04:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/07/2024 19:18
Juntada de laudo
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08/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 16:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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