TJDFT - 0707751-58.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 23:54
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
14/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:07
Homologada a Transação
-
13/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2025 18:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:44
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 07:58
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de NATHAN WILLIAN FERREIRA BELEM em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NATHAN WILLIAN FERREIRA BELEM em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707751-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO QUATORZE REQUERIDO: NATHAN WILLIAN FERREIRA BELEM DECISÃO Altere-se o assunto para constar como assunto principal DESPESAS CONDOMINIAIS (10467). 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:17
Outras decisões
-
14/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711531-24.2024.8.07.0004
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Fellype do Nascimento Silva
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 12:56
Processo nº 0711531-24.2024.8.07.0004
Fellype do Nascimento Silva
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Caio Cesar Carvalho de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2024 15:00
Processo nº 0707737-74.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Quatorze
Danubia Silva Alves
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 15:37
Processo nº 0711502-71.2024.8.07.0004
Weverton Alexandre Miranda de Melo
Facilite Prestacao de Servicos de Cadast...
Advogado: Jaqueline Mayra Euriques Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 18:01
Processo nº 0711491-42.2024.8.07.0004
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Susane da Silva Barbosa
Advogado: Julia Monori Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 16:40