TJDFT - 0711475-88.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:17
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711475-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRA REQUERIDO: DIANE RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 06:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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16/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711475-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRA REQUERIDO: DIANE RODRIGUES FERREIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
O documento de ID-211531754 não é idôneo a comprovar a cessão de direitos, uma que vez se trata de documento particular onde os filhos menores, representados pela mãe, DIANE RODRIGUES FERREIRA, cedem os direitos para a mãe DIANE RODRIGUES FERREIRA, sem qualquer comprovação da origem dos direitos cedidos.
Ademais, o documento é datado de 28 de junho de 2024, ou seja, posterior a maioria das taxas que estão sendo cobradas e, portanto, não possuem qualquer validade nesse sentido.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias, para que a parte autora cumpra a decisão de ID-209744065, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/09/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711475-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRA REQUERIDO: DIANE RODRIGUES FERREIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês, os valores supostamente inadimplidos e correspondentes às taxas condominiais vinculadas às assembleias que as fixam, conforme documentos que deverão compor o feito, indicando as respectivas atas que fixam as taxas.
Ademais, verifico dos autos que a parte exequente não comprovou a pertinência subjetiva da parte executada.
Nessa conjuntura, deverá a parte autora comprovar com documento idôneo a propriedade do imóvel cujas taxas pretende a execução, sob pena de indeferimento da inicial.
Venham aos autos nova petição inicial com as alterações realizadas.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
03/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/08/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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