TJDFT - 0704642-30.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704642-30.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WANDERSON GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pela derradeira vez o advogado do réu para atender ao comando encampado na certidão de ID n. 233193564 e, por consequência, apresentar as razões recursais e, oportunamente, as contrarrazões.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia.
Após o decurso do prazo sem manifestação ou justificativa para a inépcia, haverá comunicação à OAB para aplicação de eventual sanção de natureza ética/disciplinar.
A secretaria deverá oficiar ao órgão de classe para apuração instauração de procedimento/processo próprio.
Em caso de ausência de manifestação no prazo acima, o denunciado deve ser intimado a constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, designada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, com remessa deste feito àquele órgão.
Sobrevindo aos autos a manifestação da defesa, venham conclusos.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
09/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:41
Outras decisões
-
08/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704642-30.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WANDERSON GOMES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a defesa de WANDERSON GOMES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *67.***.*95-00 intimada para apresentação das razões recursais e, oportunamente, as contrarrazões, no prazo legal.
São Sebastião/DF 22 de abril de 2025.
CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral Documento datado e assinado digitalmente -
22/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:06
Expedição de Ata.
-
01/04/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
01/04/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
05/11/2024 22:06
Expedição de Ata.
-
05/11/2024 20:03
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 16:20, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
05/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704642-30.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANDERSON GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 05/11/2024 Hora: 16:20 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 4 de outubro de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
07/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:20, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
01/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704642-30.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANDERSON GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a intimação, pela derradeira vez, do patrono do réu, para apresentar a resposta à acusação ao seu cargo.
Para tanto, confiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa à configuração do abandono da causa, e de determinação de comunicação à OAB/DF para fins de apuração de eventual infração disciplinar prevista no art. 34, XI, da Lei n.º 8.906/94.
Em caso de recalcitrância da desídia, determino, ainda, a intimação pessoal do réu para ciência da inércia da sua defesa bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo patrono, ou informar se deseja fazer uso do favor a assistência judiciária gratuita.
Caso manifeste interesse na nomeação da assistência judiciária gratuita, informe dados incompletos do advogado, insista no advogado anteriormente constituído ou não apresente as alegações finais no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do DF, para o patrocínio da defesa de referido acusado, dando-lhe vista dos autos para apresentação das alegações finais.
Cumpra-se.
Intime-se GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
12/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:06
Outras decisões
-
12/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704642-30.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANDERSON GOMES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa do acusado WANDERSON GOMES DE SOUSA intimada para apresentação da Resposta à Acusação no prazo legal.
São Sebastião/DF 28 de agosto de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
28/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/07/2024 22:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
18/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
20/06/2024 21:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/06/2024 11:53
Expedição de Alvará de Soltura .
-
20/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/06/2024 14:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/06/2024 14:36
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 09:20
Juntada de gravação de audiência
-
19/06/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/06/2024 12:08
Juntada de laudo
-
17/06/2024 17:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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