TJDFT - 0737258-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:42
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de THAMIRES LAYS BRAGA GHISLENI *35.***.*32-69 em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:29
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 11:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THAMIRES LAYS BRAGA GHISLENI *35.***.*32-69 em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0737258-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: THAMIRES LAYS BRAGA GHISLENI *35.***.*32-69 D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
06/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 02:33
Recebidos os autos
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06/09/2024 02:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/09/2024 17:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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