TJDFT - 0710901-62.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:37
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:19
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de VALDELAR MUNIZ MARTINS SOBRINHO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710901-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELAR MUNIZ MARTINS SOBRINHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Diga a ré AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada no id. 211241288.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VALDELAR MUNIZ MARTINS SOBRINHO em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
17/09/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 23:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710901-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELAR MUNIZ MARTINS SOBRINHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO 1) Cancele-se a opção pelo Juízo 100% Digital. 2) O réu Banco Itaú já apresentou até contestação, razão pela qual o considero citado. 3) Cite-se a ré Azul e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:28
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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