TJDFT - 0724770-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE WILSON GOMES LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0724770-10.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA AGRAVADO: JOSE WILSON GOMES LIMA D E S P A C H O Ciente do Ofício colacionado ao ID 64003631.
Preclusas as vias impugnativas, procedam com as rotinas de estilo.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON GOMES LIMA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 01:35
Determinada Requisição de Informações
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17/09/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil, no parágrafo 2º, do art. 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2.
São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 3. É possível o indeferimento do benefício de gratuidade da justiça quando os elementos coligidos nos autos não demonstrarem a insuficiência de recursos da parte para o pagamento das despesas processuais. 4.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno conhecidos e não providos. -
27/08/2024 19:07
Conhecido o recurso de FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA - CPF: *42.***.*21-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 15:27
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/08/2024 01:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/07/2024 03:34
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/07/2024 12:18
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/07/2024 20:03
Juntada de Petição de agravo interno
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA - CPF: *42.***.*21-00 (AGRAVANTE).
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19/06/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/06/2024 12:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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