TJDFT - 0722676-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/05/2025 16:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:16
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:34
Juntada de carta de guia
-
26/05/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/05/2025 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Edital em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 16:24
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 15:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:20
Juntada de intimação
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 08:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0722676-86.2024.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado TIFANY CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
29/09/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 18:02
Juntada de intimação
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Ata em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722676-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Ré: TIFANY CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA Defesa: Dra.
ANA LÍDIA FREIRE DE ARAÚJO OABDF 77638 Incidência: art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e VI, ambos da Lei n.º 11.343/06 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Em 04 de SETEMBRO do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 17:00 horas, por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe.
Presentes na sala de audiências da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal o Dr. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito, o Dr.
PEDRO MENDES LUNA, Promotor de Justiça, a acusada TIFANY CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA assistida pela sua advogada, Dra.
ANA LÍDIA FREIRE DE ARAÚJO OABDF 77638, bem como as testemunhas YURI VÍTOR MEDEIROS SUDRÉ e FRANCISCO MAIA RODRIGUES.
Abertos os trabalhos após a identificação dos presentes na sala virtual de audiência.
Atendendo ao interesse das partes, o presente ato foi realizado na forma semipresencial por meio da plataforma Microsoft Teams.
Dessa forma, foram colhidos os depoimentos das testemunhas YURI VÍTOR MEDEIROS SUDRÉ e FRANCISCO MAIA RODRIGUES na presença da acusada, cujos depoimentos foram devidamente gravados no sistema Microsoft Teams.
Após, foi garantido à ré o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertada quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao seu interrogatório, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público requereu prazo para a juntada do Laudo de Exame de Substância definitivo.
A Defesa afirmou não possuir requerimentos de diligências complementares.
Por fim, a Defesa requereu prazo para juntar procuração.
Além disso, o Ministério Público já apresentou as alegações finais de forma oral, conforme registro audiovisual, oficiando, em síntese, pela condenação da acusada, com o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de redução de pena.
Por sua vez, a defesa requereu prazo para alegações finais por memorias.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
DEFIRO o pedido do Ministério Público.
Noutro giro, permito à Defesa a apresentação de alegações finais por memoriais.
Desta feita, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para a juntada do laudo.
Defiro também o pedido da Defesa e fixo o prazo de 05 (cinco) dias para a acusada regularizar sua representação processual, bem como para atualizar o seu endereço.
Por fim, dê-se vista à Defesa para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença”.
Intimados os presentes.
Os presentes manifestaram oralmente sua concordância com a presente ata de audiência, após ser realizado o upload do documento, permitindo aos presentes a leitura da ata.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pelo magistrado, em nome de todos, através de certificação digital, com publicação no sistema PJE.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 17:48 horas.
Eu, Ronan Campos de Lima, Secretário de Audiências, o digitei.
MM.
Juiz de Direito: Dr. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Ministério Público: Dr.
PEDRO MENDES LUNA Defesa: Dra.
ANA LÍDIA FREIRE DE ARAÚJO OABDF 77638 Acusada: TIFANY CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE DEPOIMENTOS PROCESSO: 0722676-86.2024.8.07.0001 Na Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada no dia 04 de SETEMBRO do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), em que é acusada TIFANY CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA, incursa nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, foram ouvidas as testemunhas abaixo assinaladas, cujos depoimentos foram devidamente gravados no sistema de gravação Microsoft Teams.
TESTEMUNHAS: YURI VÍTOR MEDEIROS SUDRÉ Gravado via Microsoft Teams FRANCISCO MAIA RODRIGUES Gravado via Microsoft Teams MM.
Juiz: Dr. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Promotoria: Dr.
PEDRO MENDES LUNA Defesa: Dra.
ANA LÍDIA FREIRE DE ARAÚJO OABDF 77638 INTERROGATÓRIO DA ACUSADA PROCESSO: 0722676-86.2024.8.07.0001 Aos 04 de SETEMBRO do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiência da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, onde se encontra o Dr. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo MM.
Juiz procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo a acusada sido qualificada e interrogada na forma abaixo: Qual o seu nome? TIFANY CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA RG: 3268618 SSP/DF CPF: *70.***.*91-12 De onde é natural? Barueri/SP Qual o seu estado civil? SOLTEIRA Data de nascimento: 30/10/2000 De quem é filha? Maria do Carmo de Oliveira da Silva Qual a sua residência? RESIDE DE FAVOR NA CASA DE UMA AMIGA Telefone? Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? BALCONISTA.
Renda: R$ 1.400,00 Sabe ler e escrever? Sim.
ESTUDOU ATÉ A 9ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Já foi presa ou processada? NÃO Em atenção à Lei nº 13.257/16, foi indagada à ré se tem filhos? 1 FILHOS, DE 06 ANOS, SOB OS SEUS CUIDADOS Possui alguma deficiência? NÃO Em seguida, lida a denúncia, passou o MM.
Juiz A INTERROGAR A ACUSADA.
O interrogatório da acusada foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams, tendo ela CONFESSADO PARCIALMENTE.
Nada mais.
MM.
Juiz: Dr. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Promotoria: Dr.
PEDRO MENDES LUNA Defesa: Dra.
ANA LÍDIA FREIRE DE ARAÚJO OABDF 77638 Interroganda: TIFANY CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA -
05/09/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 16:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/09/2024 21:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:12
Juntada de ressalva
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:55
Juntada de comunicações
-
16/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/07/2024 13:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
02/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/06/2024 06:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/06/2024 11:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/06/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 10:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2024 15:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/06/2024 15:22
Homologada a Prisão em Flagrante
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07/06/2024 11:40
Juntada de gravação de audiência
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07/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 10:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2024 09:48
Juntada de laudo
-
07/06/2024 07:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/06/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/06/2024 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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