TJDFT - 0729080-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA & JOAO COMERCIO LTDA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729080-56.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA & JOAO COMERCIO LTDA REU: REALEZA VEICULOS COMERCIO A VAREJO DE AUTOMOVEIS NOVOS E USADOS LIMITADA, FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 208771516 transitou em julgado em 26/08/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
27/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 16:10
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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15/07/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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