TJDFT - 0707401-70.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCILENE ALVES DO NASCIMENTO SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça a que faz jus.
Condeno a autora, ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor correspondente a 2% do valor corrigido da causa (CPC, art. 81).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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15/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 13:28
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCILENE ALVES DO NASCIMENTO SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCILENE ALVES DO NASCIMENTO SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:41
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCILENE ALVES DO NASCIMENTO SOUSA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:31
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707401-70.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/21 deste Juízo, vista à parte autora em réplica.
Santa Maria-DF, 1 de outubro de 2024 JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0707401-70.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE ALVES DO NASCIMENTO SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Destinatário: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 281, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
O valor descontado é de pequena monta e a autora vem arcando ao longo de anos, sem que tenha havido prejuízo a sua subsistência.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
05/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/09/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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