TJDFT - 0708530-13.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANALE LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANALE LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708530-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOIZES DOURADO DE JESUS REQUERIDO: CONSTRUTORA ANALE LTDA, PAULA MARIANE RIBEIRO DE SOUZA, SAMUEL CARLOS EDUARDO, PAULO CESAR RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Petição de Id. 238625836: aguarde-se a audiência designada (ID 238322759).
Sem prejuízo, a decisão de saneamento de ID 237398225 enfrentou a alegada ilegitimidade dos sócios, alertando para a necessidade de maior dilação probatória.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:51
Outras decisões
-
12/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:20, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANALE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:03
Outras decisões
-
25/03/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708530-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOIZES DOURADO DE JESUS REQUERIDO: CONSTRUTORA ANALE LTDA, PAULA MARIANE RIBEIRO DE SOUZA, SAMUEL CARLOS EDUARDO, PAULO CESAR RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes requeridas SAMUEL CARLOS EDUARDO e CONSTRUTORA ANALE LTDA apresentarem contestação.
Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO das partes requeridas PAULO CESAR RIBEIRO DE SOUZA e PAULA MARIANE RIBEIRO DE SOUZA, conforme ID 226912223. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada.
Após, intimem-se as partes para especificação de provas.
Deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida se manifestar em relação a documentos novos eventualmente juntados pela requerente junto à réplica.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2025 10:39:51. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMUEL CARLOS EDUARDO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANALE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/11/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0708530-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOIZES DOURADO DE JESUS REQUERIDO: CONSTRUTORA ANALE LTDA Destinatário: Nome: CONSTRUTORA ANALE LTDA Endereço: QR 117 Conjunto A, 7, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-401 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de arresto, indefiro-o porque a probabilidade do direito do autor depende da incursão probatória a respeito dos fatos narrados. É preciso verificar se houve ou não o pagamento da remuneração e se as medições apresentadas estão corretas, de modo que em análise preliminar é descabida a pretensão de bloqueio de créditos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
04/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a MOIZES DOURADO DE JESUS - CPF: *68.***.*52-17 (AUTOR).
-
04/10/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708530-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOIZES DOURADO DE JESUS REQUERIDO: CONSTRUTORA ANALE LTDA DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade, traga o autor o extrato de todas as contas ativas, conforme identificado no Sistema SNIPER: Esclareça o autor a que título pretende o recebimento da integralidade da remuneração prevista em contrato, pois segundo afirmou a obra não foi concluída e o pagamento estava ajustado para corresponder à medição do que fora executado.
Prazo: 15 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
-
05/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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