TJDFT - 0708443-57.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 08:37
Cancelada a Distribuição
-
27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:06
Gratuidade da justiça não concedida a GLEYS BARBOSA DA CONCEICAO - CPF: *27.***.*20-01 (REQUERENTE), GLEYS BARBOSA DA CONCEICAO - CPF: *27.***.*20-01 (REQUERENTE).
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05/11/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708443-57.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEYS BARBOSA DA CONCEICAO REQUERIDO: JUNIO CESAR DE SOUSA SILVA DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade, traga os extratos de todas as contas identificadas pelo Sistema SNIPER: Traga, ainda, a íntegra das mensagens trocadas via WhatsApp, com a exportação do arquivo como disponibilizado pelo aplicativo, pois os prints podem ser tirados de contexto.
Por fim, apesar de requerer o arbitramento dos honorários, a própria autora afirma que houve ajuste do valor da remuneração, o que, a princípio, exclui a possibilidade de arbitramento judicial.
Assim, esclareça o interesse de agir, Prazo: 15 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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