TJDFT - 0753158-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
03/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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20/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:53
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DULCINEIA MARIA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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14/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 19:12
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de DULCINEIA MARIA FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753158-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCINEIA MARIA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em atenção aos art. 10 e 317 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse processual, tendo em vista os documentos acostados no ID 205910574 pág. 4, os quais dão conta de que houve a concessão do Abono de Permanência, na via administrativa, referente ao período de 09/02/2019 a 02/01/2020.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 19:27:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/08/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:24
Outras decisões
-
21/06/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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