TJDFT - 0731304-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:37
Expedição de Termo.
-
30/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 14:56
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de FREDERICO DUARTE GUERRA DE MACEDO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:07
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por ALVIMAR GUERRA DE MACEDO, lavrado no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Livro 0001-TP, Folha 144, Protocolo 00002130, juntado no ID 166754913, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
02/10/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
f Número do processo: 0731304-98.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*12-00, ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *84.***.*94-72 e FREDERICO DUARTE GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *88.***.*03-87, ALVIMAR GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *38.***.*48-00, DESPACHO Falem os requerentes, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de habilitação de ID 171838469.
Após, seja dada vista ao Ministério Público.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:47
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO)
-
08/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/09/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731304-98.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*12-00, ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *84.***.*94-72 e FREDERICO DUARTE GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *88.***.*03-87, ALVIMAR GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *38.***.*48-00, DESPACHO Concedo vistas aos requerentes para tomarem conhecimento acerca do disposto na Manifestação do Ministério Público, ID 170297097.
Na ocasião da manifestação dos requerentes, deverá ser anexado aos autos a certidão de óbito do testador.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2023 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731304-98.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*12-00, ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *84.***.*94-72, FREDERICO DUARTE GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *88.***.*03-87 e MARIECI MASCARENHAS GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *90.***.*36-49, ALVIMAR GUERRA DE MACEDO - CPF/CNPJ: *38.***.*48-00, DESPACHO Intime-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Na ocasião, deverá ser anexado aos autos o comprovante de pagamento acompanhado da guia devidamente preenchida.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
27/07/2023 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712524-65.2023.8.07.0016
Angela Maria Koressawa Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 13:53
Processo nº 0711343-50.2023.8.07.0009
Associacao dos Proprietarios e Promitent...
Ednara Oliveira Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 17:34
Processo nº 0705991-84.2023.8.07.0018
Valmir Paes do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 17:17
Processo nº 0701934-23.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2023 10:02
Processo nº 0711257-79.2023.8.07.0009
Eunice Valeria da Silva Barbosa
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:11