TJDFT - 0705991-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:24
Outras decisões
-
25/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:02
Outras decisões
-
05/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 23:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/07/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:27
Outras decisões
-
05/06/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705991-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALMIR PAES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão que deu provimento ao recurso para que o valor exequendo seja apurado pela Contadoria Judicial , utilizando os índices contidos na petição inicial do cumprimento de sentença, incluindo a correção monetária da dívida pelo IPCA-E, de 30/6/2009 (data da vigência da Lei nº 11.960/2009) a 30/11/2021, conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ.
A partir de 9/12/2021 até o pagamento da dívida, há incidência simples e exclusiva da taxa SELIC, abarcando tanto correção monetária quanto juros moratórios, nos termos Emenda Constitucional nº 113/2021.
O montante apurado até 8/12/21 deve ser somado àquele calculado a partir de 9/12/21, evitando-se a incidência de juros sobre juros.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:40
Outras decisões
-
26/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:08
Outras decisões
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:45
Outras decisões
-
10/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705991-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALMIR PAES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 189369199.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:55
Outras decisões
-
12/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:01
Outras decisões
-
24/01/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705991-84.2023.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: VALMIR PAES DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 182786617.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 16:15:15.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
04/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 21:56
Recebidos os autos
-
26/12/2023 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:14
Outras decisões
-
16/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:09
Outras decisões
-
27/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:51
Outras decisões
-
17/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:38
Outras decisões
-
02/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:09
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:32
Outras decisões
-
15/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705991-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALMIR PAES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão do MM.
Desembargador Relator que deferiu o efeito suspensivo para limitar o débito exequendo às parcelas do benefício alimentação compreendidas entre janeiro de 1996 a abril de 1997, mantendo os demais parâmetros de cálculos estabelecidos na decisão proferida no AGI nº 0734192-43.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:48
Outras decisões
-
04/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de VALMIR PAES DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:59
Outras decisões
-
01/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705991-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALMIR PAES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão do MM.
Desembargador Relator que deferiu o efeito suspensivo ativo ao AGI n. 0734192-43.2023.8.07.0000 para que o valor exequendo seja apurado pela Contadoria Judicial da Primeira Instância, utilizando os índices contidos na petição inicial do cumprimento de sentença, incluindo a correção monetária da dívida pelo IPCA-E a partir de 30/6/2009, data da vigência da Lei nº 11.960/2009, conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valores.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:33
Outras decisões
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705991-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALMIR PAES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 01.
Quanto ao pedido ID 167814614, registro que não há valor incontroverso, pois o devedor argumenta: (1) inexigibilidade do crédito em face da suspensão dos TEMAS 1.169 e 1.170/STJ; e (2) prescrição.
Assim, a obrigação de pagar é integralmente controvertida na espécie.
Indefiro o pedido de expedição de requisitórios. 02.
Quanto aos embargos declaratórios ID 168957546, de fato a decisão ID 166557620 é omissa quanto a necessidade de suspensão em face dos temas 1.169 e 1.170/STJ.
De toda sorte, o entendimento jurisprudencial dominante no TJDFT é pela não aplicação da referida suspensão aos cumprimentos de sentença da ação coletiva n. 32.159/97.
Nesse sentido, colho os seguintes precedentes: (...) 1.
O cumprimento individual de sentença coletiva de origem não é alcançado pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no denominado TEMA 1.169, para suspensão dos processos afetados ao aludido tema.
Considerando que para apuração do crédito exequendo não demanda cálculos complexos, mas meros cálculos aritméticos.
Assim, desnecessária a suspensão do processo, uma vez que não se discute a necessidade de liquidação prévia da sentença coletiva. 2.
O processo executivo individual em questão, tem por objeto a sentença proferida na ação coletiva n. 32.159/97, ajuizada pelo SINDIRETA/DF objetivando o pagamento aos seus substituídos das parcelas de auxílio-alimentação não abarcadas pelo mandado de segurança n. 7.253/97.
Logo, o marco inicial da condenação na ação coletiva é a data da supressão do benefício (janeiro de 1996).
Enquanto, o marco final é a data da impetração da ação mandamental (28/04/1997). (...) (Acórdão 1737320, 07177543920238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no DJE: 10/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 1170.
SOBRESTAMENTO.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AÇÃO COLETIVA 32.159/1997.
MS 7.253/1997.
LIMITAÇÃO DO PERÍODO CONSTANTE NO TÍTULO EXECUTIVO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No Tema de Repercussão Geral 1170, utilizando como caso paradigma o RE 1.317.982, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral, porém não determinou a suspensão de processos pendentes. 2.
A Ação Coletiva 32.159/1997 (Acórdão 730.893) limitou a condenação das verbas pretendidas ao período anterior à impetração do MS 7.253/1997. 3.
O MS 7.253/1997 foi impetrado em 28/04/1997, portanto o título executivo somente abarca o período de janeiro de 1996 a 27/04/1997.
O período após 28/04/1997, data em que impetrado o Mandado de Segurança, deve ser objeto do Cumprimento de Sentença próprio. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1711742, 07043441120238070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2023, publicado no DJE: 19/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, é necessário alinhar o julgamento dos embargos ao entendimento prevalente do e.
TJDFT, em homenagem à racionalidade do sistema recursal.
Nesse sentido, conheço dos embargos, para integrar à decisão embargada a presente decisão e indeferir a suspensão ventilada. 03.
Aguarde-se a preclusão da decisão ID 166557620.
Uma vez preclusa, tornem os autos conclusos.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:48
Outras decisões
-
17/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, rejeito a prejudicial de prescrição.Desse modo, rejeito o pedido de suspensão da execução.Assim, acolho a alegação do ente distrital para manter os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado.Dessa maneira, rejeito o pedido apresentado pelo Distrito Federal quanto à limitação da condenação a 27/4/97.Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Distrito Federal tão somente para manter os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado.INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos exatos termos desta decisão, com aplicação do índice de correção monetária fixada na decisão transitada em julgado.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
26/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:34
Outras decisões
-
26/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/07/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
12/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:43
Outras decisões
-
12/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:41
Outras decisões
-
26/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 12:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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