TJDFT - 0709337-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:15
Expedição de Ofício.
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22/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709337-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A obrigação de fazer fora cumprida pela parte executada, consoante se colhe do id. 222028135, o que conta com anuência da exequente.
Quanto aos honorários de sucumbência, ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:47
Outras decisões
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12/03/2025 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA NEVES em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:34
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:01
Outras decisões
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05/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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