TJDFT - 0704669-90.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 22:13
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704669-90.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ANA PAULA FERNANDES EXECUTADO: BRENDA FARIAS RODRIGUES, JONATHAN VIEIRA BUENO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 08/06/2027 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:58
Outras decisões
-
16/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 01:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BRENDA FARIAS RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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16/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/04/2023 16:22
Outras decisões
-
11/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2023 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 12:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/12/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JONATHAN VIEIRA BUENO DE LIMA em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BRENDA FARIAS RODRIGUES em 25/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:35
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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11/10/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2022 18:54
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JONATHAN VIEIRA BUENO DE LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de BRENDA FARIAS RODRIGUES em 26/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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01/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:42
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JONATHAN VIEIRA BUENO DE LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BRENDA FARIAS RODRIGUES em 27/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2022 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2022 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2022 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 04:11
Juntada de Certidão
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25/04/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:30
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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