TJDFT - 0705611-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
12/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705611-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido da parte exequente.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários-mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o Precatório de ID 188108732.
Oficie-se à COOPRE.
Expeça-se a RPV, conforme os cálculos homologados de ID 185722284, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários-mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:15
Outras decisões
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:13
Outras decisões
-
18/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705611-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705611-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O Distrito Federal apresentou impugnação, consoante certidão de ID 179129501.
A parte exequente, por conseguinte, manifestou-se pela concordância dos com os cálculos apresentados pela executada, conforme petição de ID 18259175.
Dessa feita, acolho e homologo os cálculos apresentados pela executada ao ID 179129502.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:13
Outras decisões
-
09/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 19:59
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:27
Outras decisões
-
20/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705611-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Relativamente as custas adiantadas e os honorários advocatícios, esses deverão ser incluídos junto ao pedido referente a obrigação de pagar.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao credor.
Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:24
Outras decisões
-
22/09/2023 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705611-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte credora para ciência e manifestação acerca das informações juntados no ID 171417347.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:07
Outras decisões
-
11/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:08
Outras decisões
-
25/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:43
Outras decisões
-
08/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Desta feita, intime-se a parte exequente para comprovar, por meio de documentos, que havia incorporado tal gratificação antes do dispositivo legal.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.
Intimem-se. -
26/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:27
Outras decisões
-
26/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/07/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 18:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:34
Outras decisões
-
14/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/07/2023 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:23
Outras decisões
-
22/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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