TJDFT - 0710975-12.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:54
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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10/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710975-12.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E CONEXÃO GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI em desfavor de GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA.
Compulsando os autos verifico que a executada apresentou proposta de acordo no ID. 202019794, a qual foi aceita pelo exequente no ID. 206770599.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 202019794, devidamente aceito pela parte contrária ao ID. 206770599, para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Segue em anexo o comprovante do desbloqueio de R$985,43.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$85,50, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o advogado do credor possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 98823660, e que no ID. 206770599 foi informada a chave PIX para transferência via BANKJUS.
Feito isto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 12:12
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:12
Homologada a Transação
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23/08/2024 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:25
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:25
Outras decisões
-
25/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710975-12.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora e da proposta de acordo de ID. 202019794.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:34
Outras decisões
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11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Outras decisões
-
06/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710975-12.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da petição de ID. 186366471 e a ausência de insurgência da parte exequente (ID. 190572882), retifico a decisão de ID. 185698366 para determinar a suspensão do curso deste feito executivo até 31/12/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I c/c artigo 313, inciso II, ambos do CPC.
Advirta-se à parte devedora que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição do exequente.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:22
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2024 02:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710975-12.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a manifestação da parte executada de ID 186366471.
Prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710975-12.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ante a proposta de acordo apresentada pela executada (ID. 181524351) e aceita pelo exequente (ID. 179825964), suspendo o curso deste feito executivo até 05/11/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I c/c artigo 313, inciso II, ambos do CPC.
Advirta-se à parte devedora que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição do exequente.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2024 12:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710975-12.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID. 181524351.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:57
Outras decisões
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19/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 03:15
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710975-12.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo, no qual ajustaram que a executada quitaria o débito de R$3.000,00 (três mil reais) em 25 (vinte e cinco) parcelas iguais e sucessivas de R$120,00 (cento e vinte reais).
Todavia, o documento em comento não foi assinado pelas partes e tampouco por seus advogados.
Ante o exposto, traga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, instrumento de acordo no qual conste a sua assinatura e da executada, desta com firma reconhecida, eis que ela é assistida pela Defensoria Pública.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:28
Outras decisões
-
15/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 01:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710975-12.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de acordo apresentada ao ID. 164363764. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:01
Outras decisões
-
25/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 23:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:09
Outras decisões
-
20/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:49
Outras decisões
-
01/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMARA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*81-78 (REQUERIDO).
-
13/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:23
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 20:22
Transitado em Julgado em 15/11/2022
-
15/11/2022 20:21
Recebidos os autos
-
15/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 20:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
19/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 00:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
04/08/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/07/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 21:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 21:36
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 16:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2022 17:23
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
10/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:28
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 00:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 16:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2021 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 00:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 20:28
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 20:32
Juntada de aditamento
-
08/10/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 13:13
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 21:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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