TJDFT - 0746525-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:21
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
30/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746525-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIONE DAMACENO NEGRAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 16:19:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/08/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746525-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIONE DAMACENO NEGRAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 09:42:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de EDIONE DAMACENO NEGRAO em 04/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de EDIONE DAMACENO NEGRAO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2023 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 17:48
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de EDIONE DAMACENO NEGRAO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de EDIONE DAMACENO NEGRAO em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de EDIONE DAMACENO NEGRAO em 19/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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