TJDFT - 0742982-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:57
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:45
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 168465536, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 168465536.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
17/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:19
Homologado o pedido
-
14/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742982-81.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SANDRA MOURA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *78.***.*31-68, LUIS AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *37.***.*43-05, BRUNO AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*58-05, ISABELLA MOURA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*69-40, PEDRO AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *80.***.*04-12 e MARIANNA MOURA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *80.***.*85-42, JOSE AUGUSTINHO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*68-04 DESPACHO A fim de viabilizar o julgamento do feito, com a consequente expedição do formal de partilha, deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão negativa do bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); c) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; d) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; e) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; f) certificado do registro e licenciamento atual do veículo inventariado; Na oportunidade, deverão incluir no plano de partilha como pretendem quitar a dívida do espólio.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de SANDRA MOURA DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
24/02/2023 10:45
Juntada de portaria
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de SANDRA MOURA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
18/01/2023 16:08
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/12/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:29
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de SANDRA MOURA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:00
Juntada de portaria
-
11/10/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:14
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 08:55
Juntada de portaria
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA MOURA DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
24/08/2022 17:27
Juntada de portaria
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SANDRA MOURA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 17:35
Juntada de portaria
-
03/05/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
11/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/02/2022 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/12/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:32
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/12/2021 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 14:58
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/12/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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