TJDFT - 0706992-65.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente anexou aos autos petição de ID 225113549.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo do credor.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 10 de fevereiro de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
10/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento do recurso.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/09/2024 18:55
Outras decisões
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19/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA DECISÃO A parte ré opôs embargos de declaração (ID 198043327) em face da decisão de ID 196645677.
Em suma, alegou omissão e contradição no julgado, em razão de ter indeferido a penhora de verba salarial.
Pugna pelo recebimento e acolhimento dos embargos. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos.
A omissão diz respeito à necessidade do órgão jurisdicional se manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar e não o fez (CPC, art. 1.022).
Já a contradição, esta somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema dentro da própria decisão judicial.
Não se verifica omissão ou contradição na decisão prolatada nestes autos, a qual analisou expressamente o pedido de percentual de penhora salarial de ID 195393609 e cuja conclusão de indeferimento encontra-se em consonância à fundamentação nela disposta.
Analisando a decisão embargada, percebe-se facilmente a ausência de omissão ou contradição quanto à matéria alegada pela embargante, tendo em vista que este Juízo, motivadamente, concluiu pela impossibilidade de penhora da verba salarial no presente caso, conforme se verifica do seguinte trecho: [...] A dívida em execução não possui caráter alimentício, nem há consentimento dos executados.
Assim, INDEFIRO o pedido. [...] Assim, não há efetiva omissão ou contradição no julgado embargado, não sendo os embargos de declaração o recurso cabível em caso de discordância da parte com a conclusão jurisdicional.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intime-se o exequente para se manifestar a respeito dos cálculos apresentados pelo executado ao ID 199600584, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
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14/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte exequente, ID nº 198043327, ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 27 de maio de 2024 17:27:27. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
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24/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:51
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:13
Deferido em parte o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA DECISÃO Por meio da petição de ID 189257153, a advogada do executado informa não ter conseguido obter contato com este a fim de que se manifeste a respeito da contraproposta do exequente, requerendo, nesse sentido, sua intimação pessoal.
Depreende-se das manifestações juntadas (proposta de ID 181032336 e contraproposta de ID 184788850), o interesse à autocomposição externado por ambas as partes.
Considerando a existência de ambiente favorável à autocomposição e o fato de que somente o executado, pessoalmente, pode se manifestar acerca da proposta, defiro o pedido retro.
Intime-se o executado, por meio de e-carta, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de advogado, quanto à contraproposta apresentada pelo exequente ao ID 184788850.
Atendida a intimação, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:59
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA - CPF: *84.***.*27-68 (EXECUTADO).
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08/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 184788850.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024 14:02:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 184788850.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024 14:02:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA DESPACHO Depreende-se das manifestações juntadas o interesse à autocomposição externado por ambas as partes.
Assim, ouça-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da nova proposta de pagamento apresentada pelo executado ao ID 181032336.
Em caso de aceite, deverão ser informados os dados bancários do credor ou de seu advogado, acompanhados, neste último caso, de procuração com poderes específicos.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/12/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706992-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 165871415.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( ) EXEQUENTE ( X ) EXECUTADO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 27 de julho de 2023 15:04:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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06/07/2023 18:29
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:29
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA - CPF: *84.***.*27-68 (EXECUTADO).
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27/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:26
Juntada de consulta renajud
-
17/05/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/05/2023 12:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 01:26
Recebidos os autos
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02/05/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO COSTA em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
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14/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
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04/09/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 23:53
Recebidos os autos
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10/08/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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