TJDFT - 0737769-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:31
Recebidos os autos
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11/09/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR DESPACHO 1.
Na esteira do despacho ID 240215308, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. 2.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 08:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 241630091 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 240215308.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
No tocante à suposta omissão quanto à exclusão dos avalistas, não assiste razão ao embargante.
Com efeito, o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora ainda não transitado em julgado, encontra-se vigente e produzindo plenos efeitos, eis que o Recurso Especial interposto não tem efeito suspensivo automático, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil.
Não tendo havido decisão judicial diversa que suspenda os efeitos do acórdão, inexiste omissão a ser suprida.
No que concerne aos honorários periciais, verifica-se que, apesar de a perícia ter sido requerida pelos avalistas na oposição de cálculos, o efetivo interesse na produção da prova contábil reside unicamente na exequente Multigrain, que pretende prosseguir na constrição patrimonial do executado.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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20/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:08
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARLENE DEPRA ULIANA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CAMILLO ULIANA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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08/04/2025 11:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARLENE DEPRA ULIANA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CAMILLO ULIANA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Ante os efeitos modificativos pretendidos com os embargos acostados no ID 220746753, manifeste-se a parte executada.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:56
Deferido o pedido de ADEMAR DELLAZZARI - CPF: *55.***.*00-00 (PERITO).
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22/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Na esteira da decisão ID 190434031, ficam intimadas as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias acerca da nova proposta de honorários (ID 213368968).
Não havendo impugnação fundamentada pela parte ré, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da prova. 2.
Depositado o valor dos honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. 3.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Intime-se o perito, mediante comunicação de correio eletrônico, para manifestar-se acerca das petições ID 211398046 e 211641580, formulando nova proposta de honorários, caso entenda ser o caso, no prazo de 5 dias. 2.
Após manifestação do perito, voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Na esteira da decisão ID 190434031, ficam intimadas as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias acerca da proposta de honorários (ID 210431176).
Não havendo impugnação fundamentada pela parte ré, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da prova. 2.
Depositado o valor dos honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. 3.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Certifique a Secretaria a intimação do perito mediante mensagem de correio eletrônico, se foi recebida e se houve resposta.
Caso não tenha havido a aludida intimação, proceda o envio da mensagem no endereço eletrônico constante da decisão ID 190434031, concedendo-lhe o prazo de 5 dias para cumprir a determinação. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DECISÃO A decisão de ID 190434031 nomeou o Dr.
Ademar, como perito contábil, para que indicasse qual seria o valor realmente devido pelos devedores.
Entretanto, nota-se do ID 204036087 que, embora intimado, o Dr.
Ademar ainda não apresentou proposta de honorários. À Secretaria: Diante disso, intime-se, pela derradeira vez, o Dr.
Ademar Dellazzari, para cumprir integralmente a decisão de ID 190434031, no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituí-lo como perito judicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:12
Outras decisões
-
13/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Aguarde-se a manifestação do executado ou decurso do respectivo prazo (item 3 da decisão ID 190434031). 2.
Após, prossiga-se conforme lá determinado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARLENE DEPRA ULIANA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DECISÃO 1.
O exequente, por meio da planilha acostada no ID 186513302, apontou que o valor atualizado da dívida perfaz R$ 2.117.053,63.
Os 2º e 3º executados (Camilo e Marlene), no entanto, declinam como valor da dívida a quantia correspondente a R$ 1.734.366,18. 2.
Face a ausência de conhecimentos técnicos deste Juízo para aferir o valor da dívida, determino a realização de perícia contábil, a ser custeada em partes iguais pelo exequente (50%) e pelos 2º e 3º executados (Camilo e Marlene).
Para o desempenho deste mister, nomeio como perito o Sr.
Ademar Dellazzari (CPF *55.***.*00-00 e email [email protected]), perito contábil com cadastro no sistema informatizado deste egrégio TJDFT.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. 3.
Com a publicação da presente decisão, na forma do art. 465, §1º, do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, indicarem assistente técnico ou argüirem impedimento ou suspensão do perito, se for o caso. À Secretaria: a) decorrido o prazo, intime-se o Sr.
Perito a apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. b) apresentada a proposta de honorários pelo Sr.
Perito, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte ré, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da prova. c) depositado o valor dos honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. e) apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos.
Lembro às partes e ao Sr.
Perito que: Art. 466, §2º, do CPC: “O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovadas nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”.
Art. 473, §3º, do CPC: “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
Todos os subsídios requeridos e utilizados pela Sr.
Perito devem instruir o laudo pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:51
Outras decisões
-
15/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALGEMIRO LOPES ESCOBAR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da planilha acostada no ID 188658364.
Esclareço que, a persistir a divergência quanto ao valor da dívida, será determinada a realização de perícia contábil, a ser custeada por ambas as partes.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Na esteira do despacho acostado no ID 185664294, manifeste-se o executado no prazo de 5 dias acerca da planilha ID 186513302. 2.
Após, conclusos para apreciação dos requerimentos formulados no ID 185333429.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DESPACHO 1.
Antes, junte o exequente planilha atualizada da dívida, observando os parâmetros definidos na sentença dos embargos à execução, acostada no ID 185333431.
Prazo: 5 dias. 2.
Atendida a determinação contida no item anterior, manifeste-se o executado no prazo de 5 dias. 3.
Tudo feito, conclusos para apreciação dos requerimentos formulados no ID 185333429.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 20 de dezembro de 2023 às 18:07:43 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
20/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 168023747 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 166833054.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737769-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: ALGEMIRO LOPES ESCOBAR, CAMILLO ULIANA, MARLENE DEPRA ULIANA DECISÃO 1.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 2.
Conforme destacado na decisão ID 163847001, não houve pesquisa SISBAJUD em relação ao 1º executado (Algemiro).
Assim, proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD em relação ao aludido executado. 3.
Acaso não identificados ativos financeiros, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/07/2023 16:48
Indeferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARLENE DEPRA ULIANA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CAMILLO ULIANA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:28
Outras decisões
-
25/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:44
Outras decisões
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:44
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:41
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 13:34
Recebidos os autos
-
18/03/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 19:49
Expedição de Ofício.
-
25/06/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2018.
-
27/03/2018 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 22:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 16:50
Juntada de mandado
-
07/12/2017 15:03
Recebidos os autos
-
07/12/2017 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 13:05
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
04/12/2017 19:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2017 19:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 18:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2017 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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