TJDFT - 0719709-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 11:10
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719709-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 244118192, o Exequente requereu a penhora do imóvel de propriedade do executado.
Intimado a juntar aos autos a certidão de ônus atualizada, a parte Exequente informou, ao ID nº 245331592, que o referido imóvel se encontra em nome de Creta Investimentos Imobiliários LTDA.
Alegou, ainda, que realizou uma pesquisa em nome do executado, e descobriu uma empresa em seu nome (ID nº 245331592 - Pág. 2).
Solicitou a inclusão da referida empresa no polo passivo.
Decido.
Considerando que o exequente sequer juntou a certidão de ônus do imóvel, indefiro o pedido de penhora.
Por outro lado, defiro o pedido de inclusão da empresa 61.187.119 LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA no polo passivo da presente demanda.
Ao ID nº ID nº 245331592 - Pág. 2, verifica-se que a natureza jurídica da empresa é de empresário individual.
Em se tratando de empresa individual, que não possui responsabilidade limitada do sócio, é certo que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa natural, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Feito, promova-se a constrição de valores pertencentes à empresa 61.187.119 LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA (CNPJ 61.***.***/0001-00), depositados em instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUDJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, até o montante do débito atualizado.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Frustrada a tentativa de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:26
Deferido o pedido de ANDERSON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*85-94 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/08/2025 06:32
Recebidos os autos
-
01/08/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2025 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:35
Outras decisões
-
22/07/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:45
Deferido o pedido de ANDERSON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*85-94 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:13
Deferido o pedido de ANDERSON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*85-94 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2025 08:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:21
Outras decisões
-
25/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2025 07:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/12/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/11/2024 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:39
Deferido o pedido de ANDERSON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*85-94 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:07
Decorrido prazo de LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de LINDEMIR RIBEIRO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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