TJDFT - 0713022-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713022-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALDIR JOSE DA ROCHA REQUERIDO: ALEX BASILIO DE JESUS, ALLANNA KALENA SANTANA EVANGELISTA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora no documento de ID 210245130, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:10:36.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
09/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713022-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WALDIR JOSE DA ROCHA REQUERIDO: ALEX BASILIO DE JESUS, ALLANNA KALENA SANTANA EVANGELISTA DESPACHO Emende-se a parte autora a petição inicial, uma vez que nos Juizados Especiais Cíveis não é cabível o despejo por falta de pagamento, daí porque não se mostra possível a cumulação de pedido de cobrança com despejo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:10
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/09/2024 15:11
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2024 08:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:10
Declarada incompetência
-
04/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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