TJDFT - 0722188-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722188-37.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto no acórdão de ID nº 63460550.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
01/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:19
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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28/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2024 11:23
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
OBJETO.
ALUGUERES GERADOS POR IMÓVEL INDIVISO, DETIDO EM CONDOMÍNIO E USUFRUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR ALGUNS DOS CONDÔMINOS.
FASE EXECUTIVA.
CRÉDITO EXEQUENDO.
ATUALIZAÇÃO.
CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
INSERÇÃO DE VALORES VENCIDOS NO DECORRER DO PROCESSO E ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS.
CONTA DE FÁCIL REALIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE AS PARTES.
INTERSEÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL COMO AUXILIAR DO CREDOR.
INVIABILIDADE.
CREDOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MAS PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR.
REMESSA AO ÓRGÃO CONTÁBIL INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE DO CÁLCULO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Compreendendo a condenação originária do título judicial crédito guarnecido de liquidez, consubstanciado no pagamento, a título de alugueres, de determinada quantia mensal fixada pelo Juízo ao herdeiro que vira-se tolhido por seus irmãos do uso do imóvel comum deixado pelos autores da herança, a confecção da planilha demonstrativa do crédito prescinde da interseção do órgão auxiliar do Juízo, porquanto o crédito demanda apenas a inserção nos cálculos dos valores pertinentes aos alugueres vencidos no trânsito do executivo e a atualização monetária do crédito com o incremento dos juros moratórios. 2.
Estando o credor assistido e sendo patrocinado por advogado particular, não subsistindo controvérsia sobre a apuração que levara a efeito nem incursionando a conta destinada à apuração do crédito que o assiste na seara da complexidade, porquanto demanda simples cálculos aritméticos, não se legitima a interseção da Contadoria Judicial como sua assessora contábil de molde a confeccionar a conta cuja produção lhe está reservada, porquanto a vocação do órgão é atuar como auxiliar do juízo e em situações excepcionais nas quais a parte é patrocinada pelo órgão de assistência judicial oficial (Defensoria Pública). 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
29/08/2024 18:43
Conhecido o recurso de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS - CPF: *16.***.*84-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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03/06/2024 12:54
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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