TJDFT - 0736822-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 20:44
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:35
Homologada a Transação
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10/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/12/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736822-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS EMBARGADO: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, às 17:00:57.
Documento Assinado Digitalmente -
04/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:01
Recebidos os autos
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03/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 08:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736822-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS EMBARGADO: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 19:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736822-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS EMBARGADO: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 06:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:38
Deferido o pedido de PEDRO FERNANDO ANTAS - CPF: *23.***.*90-49 (EMBARGANTE), VALDÊNIO SERAFIM ALVES - CPF: *68.***.*54-20 (EMBARGANTE).
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02/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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