TJDFT - 0735894-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA COELHO DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:50
Conhecido o recurso de CLAUDIA COELHO DE SOUZA - CPF: *74.***.*98-49 (AGRAVANTE) e provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA COELHO DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0735894-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLAUDIA COELHO DE SOUZA AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLAUDIA COELHO DE SOUZA contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva (Proc. 0704860-45.2021.8.07.0018) proposto pela agravante em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV e do DISTRITO FEDERAL, determinou a suspensão dos autos até o julgamento do Tema Repetitivo 1.169 – STJ.
Em suas razões (ID 63372061), o agravante sustenta que: 1) o título executivo que originou o presente cumprimento condenou os réus a suspender os descontos previdenciários incidentes sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS, bem como o ressarcimento de todas as contribuições previdências recolhidas desde 25/2/2014; 2) o juiz suspendeu o cumprimento de sentença com base no Tema Repetitivo 1.169 do STJ que versa sobre a necessidade de prévia liquidação de sentença para continuidade da execução de sentença coletiva de forma individual; 3) o juiz se equivocou na medida em que o referido tema somente se aplica aos casos de sentenças genéricas, o que não é o caso; 4) os cálculos do crédito exequendo podem ser realizados de forma aritmética simplificada.
Requer, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida e retomar o trâmite processual.
Preparo comprovado (ID 63372062). É o relatório.
DECIDO.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
A agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
Conheço do recurso.
Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Aos agravados para contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
30/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
28/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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