TJDFT - 0731996-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2025 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA PAULA FERNANDES FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2025 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA PAULA FERNANDES FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:27
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS NUNES - CPF: *63.***.*00-30 (REQUERENTE).
-
28/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:25
Outras decisões
-
25/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIZ CARLOS NUNES REQUERIDO: BRUNO RIBEIRO DAMACENO NUNES, JOSE ARTUR NUNES JUNIOR, MARIA TATIANA FERNANDES NUNES, MARIA ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, MARIA PAULA FERNANDES FERREIRA, ANDRE FERNANDES NUNES, ROSANGELA MARIA FERNANDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da parte autora, uma vez que tais pesquisas já foram realizadas, conforme se observa do ID 221975305.
Fica intimada a parte autora a promover andamento ao feito, esclarecendo qual medida deseja, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 19:16:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:17
Outras decisões
-
13/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DAMACENO NUNES em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS NUNES - CPF: *63.***.*00-30 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIZ CARLOS NUNES REQUERIDO: BRUNO RIBEIRO DAMACENO NUNES, JOSE ARTUR NUNES JUNIOR, MARIA TATIANA FERNANDES NUNES, MARIA ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, MARIA PAULA FERNANDES FERREIRA, ANDRE FERNANDES NUNES, ROSANGELA MARIA FERNANDES NUNES DESPACHO O autor não cumpriu a determinação de ID 212578275.
Comprove o autor o pagamento das custas em 05 dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 07:01:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA TATIANA FERNANDES NUNES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIZ CARLOS NUNES REQUERIDO: BRUNO RIBEIRO DAMACENO NUNES, JOSE ARTUR NUNES JUNIOR, MARIA TATIANA FERNANDES NUNES, MARIA ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, MARIA PAULA FERNANDES FERREIRA, ANDRE FERNANDES NUNES, ROSANGELA MARIA FERNANDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que junte aos autos, em 05 dias, o último comprovante da declaração de imposto de renda.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 07:26:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIZ CARLOS NUNES REQUERIDO: BRUNO RIBEIRO DAMACENO NUNES, JOSE ARTUR NUNES JUNIOR, MARIA TATIANA FERNANDES NUNES, MARIA ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, MARIA PAULA FERNANDES FERREIRA, ANDRE FERNANDES NUNES, ROSANGELA MARIA FERNANDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita.
Da análise dos documentos que forem juntados, será possível averiguar se a parte tem ou não condições de arcar com as custas de ingresso, as quais, na Justiça do Distrito Federal, tem a modicidade por característica.
Posto isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, determino que a autora junte aos autos o último comprovante da declaração de imposto de renda, cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou, caso prefira, recolha as custas processuais.
Atente-se a Serventia que, em caso de recolhimento das custas iniciais ou deferimento do pedido, deverá ser atualizada a marcação de gratuidade de justiça nos autos, no campo de cadastro das partes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 07:09:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:12
Outras decisões
-
14/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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