TJDFT - 0721670-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:30
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO.
DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES ACORDADAS.
INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
CONSIDERAÇÃO DO DIA EM QUE REALIZADA A PRIMEIRA PARCELADA.
SANEAMENTO MEDIANTE OBSERVÂNCIA E APLICAÇÃO DOS USOS E COSTUMES E DA PRAXE NEGOCIAL (CC, ART. 113).
OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS MEDIANTE PREVISÃO DE ADIMPLEMENTO PARCELADO.
VENCIMENTO.
INTERREGNO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO PRIMEIRO PAGAMENTO.
DATA DE VENCIMENTO.
FIXAÇÃO.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO.
INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS.
VIABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A transação traduz negócio jurídico bilateral consensual e, sob essa conformação, a exegese das disposições que veicula e dos efeitos que dela irradiam estão sujeitas, naquilo que despontam permeadas por lacunas ou dúvidas, a interpretação conforme a boa-fé e os usos do lugar da sua celebração, e, assim, subsistindo controvérsia sobre o dia acertado para pagamento das parcelas compreendidas na obrigação concertada, de conformidade com os usos e costumes disseminados no país, não somente nesta capital, a praxe comercial estabelece, quanto a obrigações contraídas mediante previsão de adimplemento parcelado, o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias a partir do primeiro pagamento, como vencimento das prestações subsequentes (CC, art. 113) . 2.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Unânime. -
29/08/2024 18:25
Conhecido o recurso de MARISA SANTOS SOUZA - CPF: *73.***.*33-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/08/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
04/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
28/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731996-63.2024.8.07.0001
Luiz Carlos Nunes
Maria Adriana Fernandes do Nascimento
Advogado: Fabio Ferraz Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 17:15
Processo nº 0735894-87.2024.8.07.0000
Claudia Coelho de Souza
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 14:40
Processo nº 0733451-63.2024.8.07.0001
Vinycius Muller Lopes de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thayna Freire de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 16:36
Processo nº 0040241-90.2013.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Vania Maria Lopes Venancio
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 18:13
Processo nº 0733451-63.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vinycius Muller Lopes de Oliveira
Advogado: Thayna Freire de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 00:55