TJDFT - 0717887-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
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31/10/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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29/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:54
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/10/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717887-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedi com o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 08/10/2024 às 14:00.
Fica a parte autora intimada do referido cancelamento, bem como da certidão de ID 212748054, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os meios necessários para efetivar a citação da parte requerida, apresentando endereço completo e atualizado da parte ré ou meios de contato com ela, sob pena de extinção e arquivamento de feito. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 14:06:52.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
03/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/09/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717887-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE SILVA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 26 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:08
Outras decisões
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22/08/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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