TJDFT - 0717893-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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22/01/2025 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/01/2025 11:52
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/12/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 02:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717893-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DAS FLORES REQUERIDO: DANIELA LIMA COSTA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 26 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:09
Outras decisões
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22/08/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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