TJDFT - 0001355-76.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:53
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/11/2024 12:57
Decorrido prazo de ALEKSANDRA KALUME PIRES - CPF: *02.***.*93-53 (REVEL), EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-08 (EXECUTADO) em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEKSANDRA KALUME PIRES em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 07:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
8.
Decreto, pois, a revelia da a primeira parte executada, (Aleksandra Kalume Pires).
Cadastre-se. 9.
Certifique-se eventuais valores bloqueados vinculados a estes autos. 10.
Após, em vista do tempo decorrido desde o protocolo da petição de ID 44555309 - Págs. 136/139, ocorrido em 19 de dezembro de 2012, intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; b) informar/comprovar outras ações executivas em desfavor da parte executada relativas a créditos decorrentes de cobrança de ICMS; c) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e d) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 11.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. 12.
Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 13.
Na sequência, venham os autos conclusos. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e, art. 771, §único c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
28/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:01
Decretada a revelia
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28/08/2024 14:01
Outras decisões
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23/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/02/2024 16:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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23/02/2024 14:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/02/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEKSANDRA KALUME PIRES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:46
Declarada incompetência
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27/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
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05/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ALEKSANDRA KALUME PIRES em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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