TJDFT - 0711104-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:25
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711104-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID 240550666.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido, conforme decidido no ID 239721393.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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01/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
05/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711104-53.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 14:10:49.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
24/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 19:16
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 12:35
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/12/2022 13:12
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 18:23
Recebidos os autos
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09/11/2022 18:23
Outras decisões
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09/11/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:39
Deferido o pedido de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE - CPF: *69.***.*40-44 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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12/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 15:33
Recebidos os autos
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19/08/2022 15:33
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/08/2022 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
12/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/07/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:55
Declarada incompetência
-
01/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/07/2022 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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