TJDFT - 0707470-52.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:51
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707470-52.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO CLEUCIANO VIEIRA SENTENÇA Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Segue sentença: Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação por meio de penhora eletrônica (ID 207617278) e concordou tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação (ID 208813156).
Dessa forma, o pagamento do valor integral do débito produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor para a conta indicada na Cláusula Segunda do acordo de ID 159298709. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 01:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0707470-52.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO CLEUCIANO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 207617276.
Em cumprimento à decisão precedente, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção..
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024,às 15:56:17.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLEUCIANO VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:58
Outras decisões
-
14/08/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:44
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLEUCIANO VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLEUCIANO VIEIRA - CPF: *03.***.*24-03 (REQUERIDO) em 22/07/2024.
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01/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:28
Deferido o pedido de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
19/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:04
Homologada a Transação
-
19/05/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/05/2023 16:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
04/05/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 21:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:32
Deferido o pedido de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (REQUERENTE).
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04/05/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:27
Deferido o pedido de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (REQUERENTE).
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04/05/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/05/2023 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 04/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:53
Deferido o pedido de ANTONIO CLEUCIANO VIEIRA - CPF: *03.***.*24-03 (REQUERIDO).
-
06/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
06/02/2023 15:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 00:14
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 00:13
Recebidos os autos
-
10/01/2023 00:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 12:50
Recebidos os autos
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27/10/2022 12:50
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/10/2022 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2022 16:58
Recebidos os autos
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25/10/2022 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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