TJDFT - 0716216-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DUOHQ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SOUSA QUEIROZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716216-32.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SOUSA QUEIROZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2025, às 10:30 horas, no endereço ST SHIN CA 01 Lote A Bloco A Sala 162, PAVMTO1 - LAGO NORTE , conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 247098116.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 19:05:37.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
25/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DUOHQ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SOUSA QUEIROZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:35
Outras decisões
-
12/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:46
Outras decisões
-
07/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:47
Outras decisões
-
12/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DUOHQ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SOUSA QUEIROZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:23
Outras decisões
-
02/04/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:33
Outras decisões
-
31/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DUOHQ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SOUSA QUEIROZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 18/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:15
Outras decisões
-
05/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:04
Outras decisões
-
07/11/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/11/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:31
Outras decisões
-
21/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DUOHQ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SOUSA QUEIROZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, forte na fundamentação acima exposta, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA VINDICADA para determinar para determinar ao ente público permita a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) do Distrito Federal e a suspensão da cobrança do débito, ressalvada a existência de outros débitos impeditivos, hipótese em que o ente distrital não estará obrigado a emitir certidão positiva com efeitos de negativa. -
26/08/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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